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    Início » Secretário de Saúde desrespeita Lei do exercício profissional da enfermagem
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    Secretário de Saúde desrespeita Lei do exercício profissional da enfermagem

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate19/12/2017Updated:07/02/2018Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Não foram suficientes as inúmeras portarias publicadas pelo Secretário de Saúde, Humberto Fonseca durante este ano, mas ele tinha que fechar 2017 com mais uma surpresa desagradável para os auxiliares e técnicos em enfermagem, a Portaria Conjunta Nº 74 publicada dia 14 de dezembro de 2017. Confira a portaria aqui.

    A portaria em questão foi feita em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão que alterou as disposições constantes no Anexo II da Portaria Conjunta SGA/SES Nº 08, de julho de 2006, referente às especialidades de Técnico em Enfermagem do cargo Técnico em Saúde especificando, de forma bastante detalhada, quais seriam as novas atribuições do técnico em enfermagem.

    Entre as atribuições que são de competência do profissional técnico em enfermagem, dois pontos chamaram a atenção do Sindate. Primeiro: “conduzir, se necessário, viaturas da SES-DF para o atendimento assistencial ou socorro dos pacientes, inclusive ambulâncias, desde que tenha a devida habilitação para tanto;”. Segundo: “colher material para exames de acordo com as normas e rotinas dos serviços e programas implantados”.

    “Isso não é atribuição do técnico em enfermagem”, afirma o vice-presidente do Sindate, Jorge Viana. “O Secretário de Saúde está debochando da nossa profissão, acha que não somos nada, e com isso não respeita nossa categoria e muito menos o nosso Conselho. Vamos recorrer ao COREN-DF e ao COFEN. Não é possível que o secretário vá passar por cima das autarquias da enfermagem”, conclui.

    De acordo com o edital do último concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo técnico em saúde Edital Nº 01 – SEAP/SES-NM, de 28 de maio de 2014, as atribuições destacadas não constam no edital. “Descrição sumária das atividades: exercer as atividades de nível médio, atribuídas ao Técnico em Enfermagem, sob a coordenação e supervisão do Enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área”.

    O interessante disso tudo é que o déficit de servidores na SES-DF é imenso, e mesmo assim a Secretaria de Saúde publica uma portaria que vai retirar os poucos profissionais existentes para dirigir carros oficiais do governo e ambulâncias. Por que ao invés de fazer com que os técnicos em enfermagem executem serviços de outras categorias, a Secretaria de Saúde não chama os motoristas? Por que a Secretaria de Saúde não nomeia os técnicos em laboratório que estão aguardando para serem chamados?

    A Secretaria de Saúde quer fazer do técnico em enfermagem o “SEVERINO” da saúde. “Querer que ‘oficialmente’ os técnicos em enfermagem dirijam ambulâncias é uma irresponsabilidade muito grande, além do mais, existe uma complexidade que só os profissionais experientes e treinados para isso possuem. Colegas profissionais motoristas de ambulâncias e técnicos em laboratórios, nos ajude a combater essa aberração, ou então a SES-DF acabará extinguindo os cargos da categoria de vocês”, expõe.

    A direção do Sindate informa a categoria que já acionou o departamento jurídico para que analise a portaria em questão e também solicitou, na manhã desta terça-feira (19/12) um parecer técnico do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF), mas de antemão, o presidente em exercício afirmou que não é atribuição do técnico em enfermagem, dessa forma, o Sindate afirma que irá recorrer em todas as instâncias. Assista ao vídeo abaixo:

    Ascom Sindate-DF

    2017 ambulâncias enfermagem exercício profissional motoristas portaria 74 Secretário de Saúde SES-DF severino da saúde
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