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Início » Regras para o recesso de final de ano
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Regras para o recesso de final de ano

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate07/11/2018Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), publicou, na última segunda-feira (05/11) um documento explicando as regras para o recesso de final de ano. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. Confira aqui a Portaria Nº 494, de 05 de Novembro de 2018 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O recesso para comemoração do Natal compreenderá os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e para a comemoração da festa de Ano Novo será do dia 31 a 4 de janeiro de 2019.

A regulamentação do recesso dos órgãos de prestação de serviços essenciais, que trabalham em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão, será autorizada e regulamentada pelas autoridades máximas do órgão, e o controle de frequência será da chefia imediata do servidor.

Ascom Sindate-DF

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