A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), publicou, na última segunda-feira (05/11) um documento explicando as regras para o recesso de final de ano. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. Confira aqui a Portaria Nº 494, de 05 de Novembro de 2018 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O recesso para comemoração do Natal compreenderá os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e para a comemoração da festa de Ano Novo será do dia 31 a 4 de janeiro de 2019.
A regulamentação do recesso dos órgãos de prestação de serviços essenciais, que trabalham em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão, será autorizada e regulamentada pelas autoridades máximas do órgão, e o controle de frequência será da chefia imediata do servidor.
Ascom Sindate-DF

