O Instituto Previdenciário do Distrito Federal (Iprev-DF), convoca todos os servidores aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal para fazerem o recadastramento e a comprovação de vida para continuidade do recebimento de benefícios, a partir de janeiro de 2019. Os atendimentos serão feitos em de segunda a sexta-feira, a partir do dia 1º de janeiro, para os nascidos no respectivo mês de aniversário e seguirá nos meses seguintes, observando sempre o mês de aniversário dos beneficiários.
A atualização de dados será contínua e deverá ocorrer todos os anos seguintes, no respectivo mês de aniversário. A medida é regulamentada pela , de setembro de 2018, que estabelece os procedimentos para o recadastramento anual dos beneficiários. O processo é obrigatório e quem não cumprir o prazo terá o benefício suspenso. Após a suspensão por seis meses, segundo a norma, o pagamento será cancelado, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
O pensionista que possui dependentes menores de 21 anos, no momento da apresentação de sua própria documentação, deverá apresentar a documentação relativa ao menor pelo qual é responsável. No mês anterior ao do aniversário, os aposentados e pensionistas serão convocados, por meio de Edital do Instituto para comparecerem as agências do BRB para realização do recadastramento e da prova de vida.
Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 anos, poderão solicitar a visita domiciliar de servidor do IPREV-DF para realização do recadastramento e da prova de vida, com antecedência mínima de 1 mês do seu aniversário. O pedido deverá ser formulado através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Já para o servidor que estiver fora do DF durante o período de recadastramento, a prova de vida será feita em cartório, consulado ou embaixada brasileira, por meio de instrumento próprio.
Confira abaixo os documentos necessários para realização do recadastramento:
Aposentados:
Documentos obrigatórios:
– Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
– CPF;
– Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
– PASEP/PIS/NIT;
Desejáveis
– Título de eleitor;
– Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
– CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
– Certidão de casamento.
Dependentes:
Documentos obrigatórios:
-Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
– CPF.
– Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
Desejáveis:
– Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
Pensionistas:
Documentos obrigatórios:
– Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
– CPF;
– Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência;
Documentos desejáveis:
– Certidão de casamento e/ou nascimento;
– Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
– Número do CPF do instituidor da pensão.
Por: Leandro Montes

