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    Início » Iprev convoca servidores aposentados e pensionistas para recadastramento e prova de vida
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    Iprev convoca servidores aposentados e pensionistas para recadastramento e prova de vida

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate29/11/2018Updated:30/11/2018Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O Instituto Previdenciário do Distrito Federal (Iprev-DF), convoca todos os servidores aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal para fazerem o recadastramento e a comprovação de vida para continuidade do recebimento de benefícios, a partir de janeiro de 2019. Os atendimentos serão feitos em de segunda a sexta-feira, a partir do dia 1º de janeiro, para os nascidos no respectivo mês de aniversário e seguirá nos meses seguintes, observando sempre o mês de aniversário dos beneficiários.

    A atualização de dados será contínua e deverá ocorrer todos os anos seguintes, no respectivo mês de aniversário. A medida é regulamentada pela , de setembro de 2018, que estabelece os procedimentos para o recadastramento anual dos beneficiários. O processo é obrigatório e quem não cumprir o prazo terá o benefício suspenso. Após a suspensão por seis meses, segundo a norma, o pagamento será cancelado, observando o direito da ampla defesa e do contraditório. 

    O pensionista que possui dependentes menores de 21 anos, no momento da apresentação de sua própria documentação, deverá apresentar a documentação relativa ao menor pelo qual é responsável. No mês anterior ao do aniversário, os aposentados e pensionistas serão convocados, por meio de Edital do Instituto para comparecerem as agências do BRB para realização do recadastramento e da prova de vida.

    Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 anos, poderão solicitar a visita domiciliar de servidor do IPREV-DF para realização do recadastramento e da prova de vida, com antecedência mínima de 1 mês do seu aniversário. O pedido deverá ser formulado através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.

    Já para o servidor que estiver fora do DF durante o período de recadastramento, a prova de vida será feita em cartório, consulado ou embaixada brasileira, por meio de instrumento próprio.

    Confira abaixo os documentos necessários para realização do recadastramento:

     Aposentados:

    Documentos obrigatórios:

    – Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

    – CPF;

    – Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;

    – PASEP/PIS/NIT;

    Desejáveis

    – Título de eleitor;

    – Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

    – CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

    – Certidão de casamento.

     

    Dependentes:

    Documentos obrigatórios:

    -Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

    – CPF.

    – Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

    Desejáveis:

    – Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;

     

    Pensionistas:

    Documentos obrigatórios:

    – Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

    – CPF;

    – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência;

    Documentos desejáveis:

    – Certidão de casamento e/ou nascimento;

    – Certidão de óbito do instituidor da pensão; e

    – Número do CPF do instituidor da pensão.

     

    Por: Leandro Montes

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