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Início » Conselheiro de Saúde denuncia irregularidades no processo seletivo do IGES-DF
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Conselheiro de Saúde denuncia irregularidades no processo seletivo do IGES-DF

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate16/07/2019Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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Por Rayane Fernandes

Após denúncias de irregularidades no processo de seleção para a contratação de 2,4 mil profissionais para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), o conselheiro de saúde e membro do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) Williamar Dias protocolou, na última sexta-feira (12), representação sobre as irregularidades no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

O processo, segundo o conselheiro, foi prejudicado e desrespeitou princípios da Administração Pública. Entre as denúncias estão a falta de transparência e de listagem de admitidos e reprovados, bem como a impossibilidade de recursos dos candidatos reprovados. “Tudo isso macula o processo seletivo. Apesar de se tratar de uma paraestatal, o IGES recebe verba pública, então tem que prezar pelos princípios constitucionais e administrativos, como publicidade, moralidade e impessoalidade”, disse.

No documento enviado aos órgãos de controle, Williamar menciona ainda o risco a que os usuários de saúde ficam submetidos por conta da forma de recrutamento que foi adotada. Isso porque, segundo o documento, o processo, realizado pela internet, não possui certificação de autoria do candidato e visa apenas conteúdos como língua portuguesa, raciocínio lógico e atualidades. “Dessa forma, o conhecimento específico para o cargo fica descaracterizado para fins de classificação, atentando diretamente contra o princípio da eficiência administrativa e gerando risco ao usuário que não possui adequada expertise profissional”, disse Williamar.

Pessoa com deficiência

Outra irregularidade encontrada, segundo o conselheiro, foi o desrespeito ao Estatuto da Pessoa com Deficiência ao não reservar vagas para esses profissionais. Segundo a legislação, os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta devem preencher, no mínimo 5% dos cargos com pessoas com deficiência. “Ao não estipular a quantidade ou mesmo suplantar no resultado a quantidade de convocados torna o processo afrontoso aos princípios da legalidade e impessoalidade”, afirmou.

Além disso, houve denúncias de profissionais que se inscreveram como pessoa com deficiência e sequer receberam informações sobre a classificação. “Não se tem acesso ao cadastro reserva, nem mesmo se os candidatos que se inscreveram como pessoas com deficiência passaram por perícia médica oficial”, afirmou. “Como a exemplo da denúncia, nem mesmo a colocação no processo seletivo foi informado, demonstrando ilegalidade formal do processo”, concluiu.

Agora, caberá ao Poder Judiciário tomar as providências que julgar necessárias. O conselheiro e o Sindate esperam que as próximas seleções sejam feitas de forma transparente e seguindo os princípios da administração, garantindo que nenhum dos candidatos sejam prejudicados.

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