Por Rayane Fernandes
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (30), o Decreto nº 40.208/2019, que estabelece o pagamento das pecúnias devidas a servidores aposentados do Distrito Federal e regulamenta a concessão da licença-servidor. O decreto foi assinado na última terça-feira (29) pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em solenidade no Palácio do Buriti.
No total, serão pagos R$ 704 milhões a cerca de 8 mil servidores. Os valores serão parcelados em até 36 meses e a previsão é que a primeira parcela, que tem o valor mínimo de R$ 2 mil, seja depositada em novembro. “O decreto assinado hoje transmite a igualdade de todos os servidores que se aposentaram com direito adquirido”, explicou Ibaneis. “Vamos quitar todos os débitos com os servidores”, prometeu o governador Ibaneis Rocha durante discurso na solenidade.
Licença-servidor
Não é novidade que, para garantir a licença-servidor, antiga licença-prêmio, o servidor deve ter completado um quinquênio ininterrupto de efetivo exercício e que, desde julho deste ano, ficou extinta a conversão da licença em pecúnia quando da aposentadoria.
No entanto, uma das novidades que o decreto traz, além do pagamento das pecúnias, é com relação a prazos. A partir de agora, o servidor terá até 210 dias antes de completar o período seguinte da licença-servidor para requerer o gozo do período já adquirido. Já a administração tem o prazo de até 120 dias, a partir da data de requerimento, para definir o período da licença.
Além disso, o Decreto traz normas para os casos de interrupção da licença, como para cumprimento de suspensão disciplinar e licença ou afastamento do cargo sem remuneração. Nestas situações, será reiniciada a contagem de cinco anos para o período aquisitivo. É importante destacar ainda que, segundo o decreto, a cada falta injustificada que o servidor tiver, será atrasado em um mês o gozo da licença. Mas, nos casos de suspensão disciplinar em que a penalidade for convertida em multa, a contagem do prazo não será suspensa.
Pecúnia
Apesar da extinção do pagamento da pecúnia, a norma traz uma possibilidade em que o servidor pode optar por receber parte do valor. Se houver autorização do governador e disponibilidade financeira e orçamentária, o servidor poderá converter até um mês de licença-prêmio em pecúnia por ano. Nesse caso, os processos de conversão serão instruídos no órgão ou entidade de lotação do servidor e encaminhados à Secretaria de Estado de Economia, para que sejam submetidos à apreciação do governador.
Leia o Decreto na íntegra aqui.

