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Início » Sindate ganha na justiça o direito de testagem de 15 em 15 dias para sintomáticos e assintomáticos
Comunicação

Sindate ganha na justiça o direito de testagem de 15 em 15 dias para sintomáticos e assintomáticos

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate24/06/2020Updated:27/06/2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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Foto: Processus
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), expediu hoje(24/06), uma liminar de autoria do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), que garante a testagem a cada 15 dias, dos profissionais de saúde da rede pública e privada para detecção da Covid-19, conforme prevê a Lei 6.554/20 , que tem como autor o deputado distrital Fernando Fernandes.

A referida Lei não estabelecia as circunstâncias da realização do teste, definia apenas que os servidores passariam por exames que indicariam a existência de infecção, concluindo nestes termos, a testagem somente para aqueles que apresentassem os sintomas, não havendo especificações de que os testes seriam feitos também nos colaboradores assintomáticos.

De acordo com a nova decisão da liminar, as testagens deverão ser realizadas de forma imediata nos trabalhadores sintomáticos e também naqueles em que não haja sintomas clínicos da Covid, afastando os profissionais com diagnóstico positivo. Procedimento este que a maioria das unidades hospitalares não estava executando, aumentando o risco de contaminação e transmissão da doença.

A determinação deverá ser cumprida no prazo máximo de 10  dias a contar da intimação. O Sindate irá acompanhar o andamento destes testes em todas as unidades hospitalares, e o cumprimento desta liminar nas instituições de saúde públicas e privadas.

liminar Testagem TJDFT
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