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    Início » STF admite atividade insalubre como tempo para aposentadoria especial
    Comunicação

    STF admite atividade insalubre como tempo para aposentadoria especial

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate15/09/2020Updated:15/09/2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    O Supremo Tribunal Federal decidiu, em recente decisão, a constitucionalidade da aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, com a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

    Na prática, a medida garante aos servidores que trabalharam por algum período em atividade insalubre a possibilidade de averbação do tempo de serviço prestado em condições insalubres até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). De acordo com a decisão, a partir da vigência da Reforma, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar de cada Ente Federativo, ou seja, observará a regulamentação de cada Estado e do Distrito Federal.

    O caso, definido no Tema 942, tem repercussão geral e valerá para todas as ações que versarem sobre a mesma matéria no Judiciário. A decisão será utilizada para solucionar pelo menos 900 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 28/8. 

    Como funciona

    As regras do INSS garantem aos trabalhadores o direito à aposentadoria especial caso exerçam atividade prejudicial à saúde. É possível se aposentar com até 25 anos de atividade especial com integralidade. No entanto, quem não trabalha durante todo este período em área insalubre pode converter o tempo especial em comum.

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