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    Início » Nota de esclarecimento sobre as alterações na prática do teletrabalho
    Comunicação

    Nota de esclarecimento sobre as alterações na prática do teletrabalho

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate09/10/2020Updated:09/10/2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Nesta quinta-feira (08/10), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o decreto n°41.319 assinado pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha que esclarece como será o retorno às atividades presenciais para os servidores dos órgãos públicos do GDF.

    O decreto delibera que:

    Os servidores passarão por uma avaliação da pertinência para autorizar excepcionalmente o revezamento de servidores
    no ambiente presencial, alternando-se turnos ou dias, cabendo aos dirigentes dos órgãos e
    entidades, em conjunto com as Subsecretarias de Administração Geral ou equivalentes tal
    deliberação, observada a carga horária legal;

    Garantia de afastamento imediato do servidor que demonstrar sintomas compatíveis
    com a enfermidade, decorrente da Covid-19;

    No caso do servidor diagnosticado por COVID-19, por exame laboratorial ou exame
    médico, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades laborais ou
    quando o servidor estiver em coabitação com pessoa diagnosticada com COVID-19, este
    deverá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e
    temporário, por 14 dias;

    Todo serviço de atendimento ao público, será realizado mantendo-se o
    distanciamento mínimo de dois metros, com a utilização de elementos de proteção ou
    barreiras, não sendo permitida aglomeração de pessoas.

    Um grupo de servidores poderá continuar exercendo suas atividades remotamente, são eles:

    Será disponibilizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações –
    SEI, formulário padrão para que o servidor possa se autodeclarar pertencente aos grupos
    indicados neste decreto.

    • Com sessenta anos ou mais;
    • Pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas;
    • Cuidadores de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção pelo COVID 19 determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto acometido pela doença;
    • Gestantes e lactantes;
    • Servidor que resida, em mesmo ambiente, com pessoa que se enquadre em qualquer das situações referidas nas descrições anteriores.

    Clique neste link para visualizar o passo a passo: https://www.sindatedf.com/2020/10/nota-de-esclarecimento-10.html

    O decisão passa a valer a partir da sua data de publicação.

    esclarecimento
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