A Secretaria de Economia publicou nesta quinta-feira (26), as regras do recesso de fim de ano para os servidores públicos do GDF. As datas definidas serão entre os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. Os servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive aqueles que estão em regime de teletrabalho.
A medida foi estabelecida pela Portaria 362/2020, da Secretaria de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (26). O texto estabelece que os servidores terão que fazer um revezamento durante essas datas para garantir a prestação dos serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
A portaria também garante que as autoridades superiores dos órgãos de prestação de serviços essenciais que trabalham em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão, como na Saúde, estão autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão.

O recesso terá de ser compensado pelos servidores, no entanto, o período e a forma dessa compensação vão variar de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público:
- Para quem está trabalhando presencialmente, a compensação começa a ser contada a partir desta quinta-feira, com término no dia 31 de maio de 2021;
- Para os servidores que estão em teletrabalho por medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do retorno do agente público ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o seu retorno, o período que for maior.
O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.

