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Início » Secretaria de Saúde publica portaria de Teletrabalho Definitivo
Comunicação

Secretaria de Saúde publica portaria de Teletrabalho Definitivo

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate10/06/2021Updated:10/06/2021Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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No Diário Oficial publicado na última quarta-feira (09/06), o Secretário de Saúde do DF Osney Okumoto decretou que a partir desta publicação o regime de teletrabalho terá novas regras a serem seguidas. 

Tais como: 

Os trabalhos da SES/DF passíveis de serem realizados por meio do teletrabalho são aqueles expressamente definidos pelos chefes imediatos das unidades, no interesse da Administração e  preferencialmente, aqueles trabalhos cujo desenvolvimento, em determinado período, demande maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como instruções, pareceres, relatórios, roteiros, estudos especiais, propostas de normas e de manuais, dentre outros.

O teletrabalho poderá ser desempenhado em regime parcial, deve ser realizado de forma compatível com a respectiva jornada de trabalho estabelecida em lei.

A portaria também descreve sobre o desempenho dos servidores no teletrabalho, que deve ser de  20% superiores às metas previstas para as mesmas atividades em execução. Ficou definido que deverá ser mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo ou interno. As unidades de saúde poderão implementar até 50% do quadro efetivo em regime de teletrabalho. Contemplará exclusivamente rotinas administrativas de trabalho.

Assim como as regras de concessão, existem as regras de vedação e fica vedado a participação dos seguintes exemplos:

a) ocupantes de cargos em comissão, ou funções de confiança, tais como, direção, gerência, coordenação, chefia, assessoramento, entre outros;

b) que tenham sido apenados em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de solicitação para participar do teletrabalho ou que neste prazo não tenham cumprido seus respectivos deveres previstos nesta Portaria;

c) que estejam obrigados a permanecer no efetivo exercício de suas atribuições após o seu retorno por afastamentos ou licenças; 

d) em estágio probatório;

e) em escala de revezamento ou plantão;

f) que não possuir a infraestrutura mínima necessária;

g) que desempenham suas atividades voltadas à assistência direta aos pacientes; e

h) com menos de seis meses de exercício na atividade e no setor, excepcionalizados os casos de necessidade da Administração.

Vale ressaltar que o dirigente da unidade ou a chefia imediata, poderão convocar o servidor em teletrabalho para comparecimento presencial a qualquer momento.

Gratificações e Adicionais:

Algumas gratificações não serão concedidas e outras serão analisadas de acordo com as funções desempenhadas.

Suprimidas:

-Gratificação de Realização de Atividades Básicas em Saúde

(GAB).

-Gratificação por Condições Especiais de Trabalho(GCET)

– Adicional Noturno;

-Adicional de insalubridade;

Não suprimidas:

-Gratificação de Movimentação (GMOV);

-Auxílio Alimentação ;

-Auxílio Transporte: condicionado aos dias de deslocamento do servidor;

O Sindate está à disposição do servidor caso haja quebra nas regras impostas por esta portaria. 

Leia o documento na íntegra:

Teletrabalho-definitivoBaixar
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