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Início » Após pedido do Sindate, SES publica uma nova portaria e regulariza impasse na liberação de TPD
Comunicação

Após pedido do Sindate, SES publica uma nova portaria e regulariza impasse na liberação de TPD

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate06/10/2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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 A Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (29), a portaria nº 906 que detalha todos os trâmites para a solicitação, concessão e pagamento do Trabalho em Período Definido (TPD).

Há algumas semanas, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate) recebeu diversas reclamações de servidores que optaram por realizar o TPD fora da sua regional de lotação. Segundo relatado, os servidores não cumpriam a escala de TPD pois existia uma divergência no ato da assinatura para liberação entre a gerência da unidade e a chefia imediata, o que acarretou no cancelamento da concessão do TPD em algumas regiões de saúde. 

Mediante o impasse, o Sindate esteve na sede da SES em reunião com o diretor da Diretoria de Pagamento de Profissionais (DIPAG) para cobrar a resolução dos casos e  protocolou um documento solicitando à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) as devidas providências a fim de sanar o problema. 

A nova portaria prevê de forma clara no art.12, X que: “A chefia da unidade solicitante e a chefia imediata do servidor que realizar TPD fora da unidade de lotação são responsáveis pelo TPD atestado na folha de ponto do servidor, visto que é a chefia imediata que assina a folha de ponto do servidor.” 

A diretora Josy Jacob afirma que essa portaria traz agilidade ao processo de liberação dos TPD’s: “ A publicação desta portaria vem corrigir e sanar os conflitos de competências entre as gerências e as chefias imediatas. O reflexo é positivo pois agiliza o processo de liberação e a população não ficará desassistida.”

Uma das atualizações previstas na nova portaria esclarece que compete aos servidores : Compensar o banco de horas negativo, se o saldo final do mês anterior à realização do TPD for superior a 18 (dezoito) horas negativas, antes de sua inclusão em escala de TPD e o servidor que se comprometer a prestar TPD deverá formalizar tal intenção, mediante o preenchimento e assinatura de formulário padronizado pela SUGEP/SES;

Com a publicação desta portaria, as portarias nº 473 e nº 628 foram revogadas.

O Sindate continuará fiscalizando para que o direito dos servidores seja garantido. 

Leia a portaria na íntegra clicando aqui.

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