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Início » Técnicos em Enfermagem garantem direito a duas férias de 20 dias
Comunicação

Técnicos em Enfermagem garantem direito a duas férias de 20 dias

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate28/10/2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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No último dia 26, foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o PL 2.259/21, do executivo local, que altera a lei de criação da carreira Gestão e Assistência Pública à saúde, que trata sobre a concessão de férias semestrais no âmbito da rede pública.

Agora com as mudanças o Projeto de Lei estende o direito a 20 dias consecutivos de férias a cada seis meses aos servidores em exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), unidades de material e esterilização, apoio e remoção de pacientes, bancos de sangue, e laboratórios e serviços de radiologia que atendem urgências e emergências.

Servidores da carreira que estão lotados em outras áreas, como pronto-socorro e terapia intensiva, já fazem jus as férias semestrais. Com isso, fica garantido o direito a duas férias de 20 dias por ano, direito esse que já era deles, mas que não era concedido aos trabalhadores pela chefia dos hospitais porque cada regional adotava uma decisão.

O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) foi acionado pelos técnicos devido a esse problema de interpretação na lei e prontamente tomou as providências para que  esse erro na legislação fosse corrigido. A direção apresentou a demanda ao deputado distrital Jorge Vianna (Podemos) para que o parlamentar apresentasse ao governo o problema e que fosse a favor da alteração no ato da votação na CLDF.

Em sessão plenária, Vianna destacou que esse já era um direito concedido para os servidores. “Esses profissionais que fazem jus as férias semestrais já tiravam essa licença, mas algumas chefias dos hospitais não concediam, e há uma necessidade de ter uma redação esclarecedora acerca desse assunto.”

A fim de atender aos requisitos descritos nas leis, fica estabelecido que existem duas formas de concessão de férias semestrais: que só podem ser efetivadas ao quadro de funcionários que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo doze meses de efetivo exercício, antes de usufruir de suas primeiras férias semestrais. 

O Sindate continuará fiscalizando para que todos os direitos sejam cumpridos.

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