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Início » Ministério Público do Trabalho reconhece direito dos trabalhadores do DF Star e aplicará multa caso Decisão não seja cumprida
Comunicação

Ministério Público do Trabalho reconhece direito dos trabalhadores do DF Star e aplicará multa caso Decisão não seja cumprida

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate09/04/2024Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a liminar do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, proibindo que o Hospital DF Star exija ou permita qualquer atividade laboral nas 36 horas posteriores a cada plantão de 12 horas.

Os trabalhadores do hospital privado estavam sendo injustiçados por conta da carga horária, no contrato era previsto 36 horas semanais e eles estavam trabalhando 42 horas semanais.

O MPT-DF recebeu denúncia, em agosto de 2019, após investigações, o laudo pericial emitido em julho de 2021 demonstrou jornadas sucessivas de 12 horas, com o prejuízo do descanso de 36 horas contínuas, conforme previsto na legislação.

Os representantes do Hospital DF Star justificaram as irregularidades como “força maior”, decorrente do contexto da pandemia do coronavírus. No entanto, foram produzidos mais dois laudos periciais, compreendendo o período de janeiro de 2021 até julho de 2023, que revelou não apenas a continuidade da prática ilícita, mas também uma “notória piora” na situação das jornadas sucessivas de 12 horas dos técnicos em enfermagem.

A procuradora Maria Nely de Oliveira ajuizou Ação Civil Pública e afirmou que “horas extras são incompatíveis com a finalidade da referida jornada, que, de acordo com o TST, é a de conferir ao trabalhador um período de descanso prolongado (36 horas) como forma de compensar a jornada estendida de 12 horas de trabalho contínuo, e, assim, minimizar os efeitos prejudiciais à saúde e integridade física dos trabalhadores a ela submetidos”, finaliza.

Caso descumpra a Decisão, o Hospital será multado em R$ 1 mil por dia e por empregado do estabelecimento ou filial em que for constatada a ilicitude. Com a decisão, outras redes hospitalares do Distrito Federal terão que reajustar os contratos dos trabalhadores com jornada 12 por 36, não sendo apenas o Hospital DF Star o único a descumprir as normas contratuais.

O diretor do Sindate, Newton Batista afirma que “essa é a primeira de várias vitórias pelas injustiças que os Técnicos de Enfermagem sofrem nas redes privadas”.

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