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    Início » JURÍDICO: Sindate faz acordo com empresa e garante direitos de técnica em enfermagem
    Ações Judiciais

    JURÍDICO: Sindate faz acordo com empresa e garante direitos de técnica em enfermagem

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate12/04/2017Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Reprodução da internet
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    Após ter tido seus direitos de férias pagos de forma errônea pela empresa, com atraso no pagamento das férias e sem o pagamento correspondente ao atraso, a técnica em enfermagem procurou o departamento do jurídico do Sindate que propôs reclamação trabalhista pleiteando  a dobra prevista na súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em face da empresa reclamada.

    A filiada trabalha na empresa desde o ano de 2015 no cargo de técnica em enfermagem, e foi comunicada para gozar suas férias no período de 10 a 29 de agosto de 2016. Entretanto, a remuneração relativa às férias não foi depositada no prazo de 2 (dois) dias estabelecido pelo art. 145 da CLT..

    A trabalhadora procurou a empresa, que por sua vez é prestadora de serviços da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), para saber o motivo do atraso. E a justificativa da empresa foi devido a SES-DF não ter efetuado o repasse, deixando a empresa sem previsão de fazer o pagamento à técnica, e que só seria possível fazer o depósito no mês seguinte. No mês seguinte, o depósito das férias foi feito, no entanto, sem o pagamento da multa pelo atraso.

    Resultado

    A técnica procurou o advogado que representa os profissionais da Rede Privada do Sindate, Dr. Daniel Marques de Andrade, o qual propôs ação trabalhista e atribuiu a causa o valor de R$ 1.982,00. Assim, no dia 04 de abril, houve a Audiência de Conciliação na qual a empresa aceitou fazer o acordo e pagar à profissional o valor pleiteado na ação. Dessa forma, a empresa terá até o dia 19/04 para efetuar o pagamento da multa, conforme acordo feito entre as partes.

    Por Evely Leão

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