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Início » Coronavírus: BRB suspende cobranças de empréstimos por até 90 dias
Destaque

Coronavírus: BRB suspende cobranças de empréstimos por até 90 dias

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate06/04/2020Updated:06/04/2020Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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Em virtude do cenário adverso, o BRB lançou na última semana o programa Supera DF, que tem como objetivo oferecer aos clientes soluções para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Dentre as ações de estímulo adotadas pela instituição, está a suspensão de até 90 dias das cobranças de contratações já realizadas, carência de até 12 meses para novas contratações, ampliação dos canais de atendimento a distância, entre tantas outras soluções para auxiliar neste momento de crise. 

No caso do crédito imobiliário, durante a carência, serão cobrados apenas valores referentes ao seguro das operações (valor variável de acordo com a idade, saldo devedor e valor de avaliação do imóvel) e taxa de administração (R$ 25).

A concessão da carência para os produtos de crédito do BRB, no casos de pessoas físicas ou jurídicas, depende de os clientes estarem adimplentes ou com atraso a partir do dia 18 de março. A prorrogação por 90 dias também é válida no caso de crédito consignado.

 Para solicitar a prorrogação por 90 dias, o cliente deve entrar em contato por meio dos canais digitais ou do Telebanco 3322-1515.

De acordo com o secretário-executivo de Articulação Federal, Valteni Souza, a Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal (SERINS) está atenta as questões relacionadas aos servidores.

“A nossa interlocução com os sindicatos continua ativa para buscar soluções para os servidores nesse momento de crise”, afirma o secretário. 

Confira algumas respostas de algumas dúvidas frequentes:

1 – Os clientes BRB terão direito a suspensão do pagamento das parcelas em todas as linhas de crédito oferecidas pelo banco?

Sim. O BRB dará aos clientes a opção de suspensão do pagamento de parcelas em todas as suas linhas de crédito parcelado.

 2 – A partir de quanto a suspensão ocorrerá?

Para os casos de crédito parcelado, a suspensão ocorre a partir da solicitação do cliente. No caso do empréstimo consignado, caso a folha de pagamento de abril já tenha sido fechada, o congelamento ocorre a partir da parcela de maio. 

3 – O BRBServ (crédito consignado) também poderá ter a cobrança suspensa?

Sim. O BRB está atuando junto aos órgãos pagadores para viabilizar essa opção aos clientes. Ressaltamos que, por tratar-se de operações consignadas em folha (GDF, INSS, SIAPE e empresas conveniadas), a parcela referente ao mês de março já encontra-se averbada, não sendo possível sua retirada das folhas, que já foram fechadas e em processo de pagamento.

4 – As linhas destinadas à aquisição de imóveis também serão atendidas pela suspensão da cobrança de parcelas?

Sim. Todos os financiamentos imobiliários também serão contemplados. O BRB está trabalhando para que as parcelas com vencimento já em abril possam ser suspensas.

5 – Quem poderá aderir ao pedido de suspensão?

Todos os clientes que estavam adimplentes até 18/03/2020, ou com atraso, a partir do dia 19/03/2020.

6 – As antecipações e juros do limite de cheque especial também poderão ter suas cobranças suspensas?

Não. A suspensão se aplica somente às linhas de crédito parceladas.

 7 – Como o cliente poderá solicitar a suspensão dos pagamentos?

O cliente poderá solicitar por meio do BRB Telebanco ou por chat no Mobile.

8 – Como o cliente fará o pagamento dos valores não cobrados, durante a suspensão?

Os contratos que tiverem a suspensão da cobrança serão repactuados, com cobrança mensal dos valores, conforme as características de cada um (prazo, taxa de juros) e terão incidência de IOF e seguro prestamista, se contratado originalmente.

9 – Haverá algum tipo de cobrança durante a suspensão?

Os contratos de BRBserv, BRB Parcelado, BRB Compra Parcelada, Refin, Novação e CredVeículo não terão nenhum tipo de cobrança durante a suspensão. Já os contratos de Financiamento Imobiliário terão a cobrança de seguro e tarifas pertinentes às operações.

10 – Como essa repactuação será efetivada?

A efetivação se dará na agência, mediante assinatura do contrato ou após confirmação do cliente pela Central de Confirmação de Vendas – CCV.

BRB Coronavírus Supera-DF
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