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Início » GDF sanciona lei 6.814/2021 que prevê local adequado para descanso de Auxiliares e Técnicos em Enfermagem
Comunicação

GDF sanciona lei 6.814/2021 que prevê local adequado para descanso de Auxiliares e Técnicos em Enfermagem

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate16/03/2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (16/03) a lei nº 6.814/2021 de autoria do deputado distrital Jorge Vianna que prevê a instalação de uma sala de descanso adequada em todas as unidades de saúde públicas e privadas do Distrito Federal.

“ A lei 6.814 é um sonho concretizado. Por muitos anos, enquanto eu estive no Sindate lutei para que os profissionais tivessem um local adequado para descansar e atender as necessidades básicas de um trabalhador. Durante todos esses anos na saúde eu já presenciei vários colegas dormindo no chão e em cadeiras, algo desumano. E agora como deputado posso tentar amenizar parte desse sofrimento,” destaca o autor do PL Jorge Vianna.

A diretora do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem Josy Jacob comemora: “A publicação dessa lei traz um grande alívio para os profissionais que estão lutando nesses tempos difíceis. Trabalhar em um plantão de várias horas e não ter um lugar digno para descansar é inadmissível. E é um excelente momento para as adequações já que nos últimos dias o Sindate tem recebido inúmeras denúncias referentes a esse assunto. Agradecemos ao deputado Jorge Vianna que luta incansavelmente para melhorar as condições de trabalho dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem da rede pública e privada.” 

Vale ressaltar o Art. 2º da publicação que estabelece: as unidades de saúde que realizam atendimentos de urgência e emergência são obrigadas a disponibilizar aos profissionais de enfermagem locais de descanso dotados de sanitários e chuveiros. As instituições têm 180 dias para fazer as devidas reformas para o cumprimento da lei. Caso descumpram as recomendações receberão multa no valor de R$10.000,00 mensais.

Leia a lei na íntegra:

DODF-050-16-03-2021-INTEGRA

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