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SINDATE – DF
Início » Governo define as regras do recesso de fim de ano para os servidores
Comunicação

Governo define as regras do recesso de fim de ano para os servidores

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate01/12/2021Updated:02/12/2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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Nesta quarta-feira (01/12) foi publicado no DODF, as regras do recesso de fim de ano para os servidores públicos do GDF. As datas definidas serão entre os períodos de 20 a 24 de dezembro e de 27 a 31 de dezembro de 2021. Os servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive aqueles que estão em regime de teletrabalho.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 312/2021, publicada pela Secretaria de Economia. O texto estabelece que os servidores terão que fazer um revezamento durante essas datas para garantir a prestação dos serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A portaria também garante que as autoridades superiores dos órgãos de prestação de serviços essenciais que trabalham em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão, como na Saúde, estão autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão.

O recesso terá de ser compensado pelos servidores, no entanto, o período e a forma dessa compensação vão variar de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público:

– Para quem está trabalhando presencialmente, a compensação começa a ser contada a partir desta quinta-feira (02/12) , com término no dia 30 de abril de 2022;
– Para os servidores que estão em teletrabalho por medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública, causada pela pandemia de Covid-19, o recesso deverá ser compensado até 30 de abril de 2022 ou até quatro meses após o retorno das atividades presenciais, o período que for maior;
– É de responsabilidade da chefia imediata ajustar as metas que foram estabelecidas anteriormente, para efeito de compensação, no caso dos servidores que estiverem em regime de teletrabalho na data de publicação da portaria, nos termos do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021.

Compete à chefia do servidor realizar o controle de frequência.

Para ler a portaria completa clique aqui

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