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SINDATE – DF
Início » MPDFT quer alteração em edital da Secretaria de Saúde
Notícias

MPDFT quer alteração em edital da Secretaria de Saúde

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate09/08/2014Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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A solicitação é para que o DF altere o edital do concurso público para os cargos de nível superior, auxiliar operacional de serviços diretos e técnicos em saúde.

A Prosus (Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde) fez um pedido de liminar na ação que questiona a contratação temporária de profissionais pela SES-DF (Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal).

A solicitação é para que o DF altere o edital do concurso público para os cargos de nível superior, auxiliar operacional de serviços diretos e técnicos em saúde, de forma a não dificultar a seleção e a contratação de novos servidores.

Para a Promotoria, os números de vagas do edital estão abaixo do número necessário para atender a rede pública de saúde do DF. Somente serão nomeados os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas, o que elimina os demais concorrentes.

Além disso, o candidato que recusar a lotação definida pela SES será eliminado do processo seletivo, e não apenas reposicionado no final da lista de classificação. Essas restrições não existiram nos processos seletivos de contratação temporária.

A Promotoria também alega que o número de vagas previsto no edital é inferior à demanda que, atualmente, vem sendo suprida por profissionais temporários. Em 2013, havia 74 anestesiologistas contratados temporariamente. O edital do concurso prevê, no entanto, apenas 14 nomeações em 2015. Da mesma forma, em 2013, eram 154 pediatras temporários, e a previsão de nomeação, para 2015, é de apenas 30.

O mesmo acontece em diversas especialidades: o número de vagas oferecido no concurso é inferior ao número de profissionais contratados temporariamente. Para a promotora de Justiça Marisa Isar, as restrições impostas à nomeação de profissionais por concurso público podem ser usadas, mais tarde, para justificar as contratações temporárias.

— Se o edital for mantido como está, com restrições tão grandes à classificação dos candidatos, novamente será ouvida a mesma alegação de que o número de aprovados não foi suficiente para a substituição integral dos profissionais temporários, observa.

O pedido aguarda julgamento da Justiça. Procurada pelo R7 DF, a secretaria ainda não se pronunciou sobre o pedido de alteração do edital do concurso.

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