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SINDATE – DF
Início » Projeto de lei prevê eleições diretas para escolha de diretores dos hospitais públicos no DF
Comunicação

Projeto de lei prevê eleições diretas para escolha de diretores dos hospitais públicos no DF

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate20/08/2020Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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Foto:Jornal de Brasília
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Foi apresentado à Câmara Legislativa do Distrito Federal(CLDF), nesta terça-feira(18/08), o projeto de lei de autoria do deputado Jorge Vianna(Podemos), que sugere a eleição direta para diretores de hospitais públicos.

O projeto apresentado, teve como motivação a Lei nº 4.751/2012, que trata do Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal — prevendo que os cargos de diretor e de vice-diretor das escolas sejam escolhidos pela comunidade escolar, englobando professores, pais e alunos.

“Nada mais justo que fazermos as eleições para os diretores dos hospitais, assim como é feito nas direções das escolas, de forma democrática, em que a população, servidores, todos possam dar sua opinião. Assim, evitaremos tantos conflitos com relação a apadrinhamentos políticos e pessoas sem capacidade para o cargo. Se todos elegerem um diretor, dificilmente esse dará trabalho. Queremos dar voz aqueles que são impactados e estão envolvidos diretamente na rotina de um hospital”, afirmou o parlamentar.

Outro ponto observado pelo deputado, foi nas constantes exonerações e nomeações dos diretores de hospitais do DF nos últimos meses. Para ele, essas mudanças frequentes afetam a rotina e os processos dentro da unidade hospitalar, prejudicando a prestação do serviço público de saúde.

A escolha do diretor será realizada por meio de eleição, com voto direto e secreto, sendo vedado o voto por representação. Poderão se candidatar aos cargos, os servidores ativos da carreira médica, de enfermeiro, de odontólogo, de assistência pública e demais servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal(SES-DF), que atendam aos requisitos exigidos, dentre eles, ter no mínimo, três anos de exercício em unidade de saúde e ser portador de diploma de curso superior.

Para o diretor do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) Newton Batista, o projeto de lei trará benefícios a toda categoria. “O projeto é democrático e vai de acordo com o que a categoria sempre quis, trazendo a oportunidade de ter um profissional concursado, técnico de enfermagem ocupando o cargo de diretor. Parabenizo o deputado Jorge Vianna pela lei”.

De acordo com a norma apresentada, terão direito a voto os profissionais de saúde lotados nos hospitais; os membros do Conselho de Saúde do Distrito Federal(CSDF), que representem os usuários e um representante de cada um dos sindicatos de profissionais de saúde.

Processo Eleitoral

O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral local, designada pela SES e constituída por um representante da SES/DF; um representante da entidade representativa dos servidores da Carreira Médica; um representante da entidade representativa dos servidores da Carreira de Enfermeiro; um representante da entidade representativa dos servidores da Carreira de Odontologia e um representante de cada entidade representativa dos servidores da Carreira Assistência Pública à Saúde.

A diretora do Sindate Isa Leal, elogia e menciona a importância dessa proposta para os sindicatos. “É uma excelente iniciativa do deputado Jorge Vianna, o projeto pensa em tudo, inclusive na comissão eleitoral, em que todos os sindicatos poderão indicar integrantes para a comissão”.

O pleito ocorrerá no mês de novembro, convocado pela SES-DF por meio de edital publicado na imprensa oficial. O mandato será de três anos, com início no dia 2 de janeiro do ano posterior à eleição, sendo permitida a reeleição para um único período subsequente. A exoneração somente poderá ocorrer com motivação, após um processo administrativo, não sendo possível ser feita por mera decisão política do poder executivo.

PL-1375

Diretores eleições PL
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