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SINDATE – DF
Início » Sindate anula ato administrativo abusivo da Gerente de Pessoas da Região Sul
Notícias

Sindate anula ato administrativo abusivo da Gerente de Pessoas da Região Sul

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate24/10/2017Updated:23/11/2017Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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O departamento jurídico do Sindate, por meio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), conseguiu anular o ato administrativo (circular nº 01/2017_GP/SRSSV) que determinava aos Servidores de outros estados, lotados no Hospital Regional de Santa Maria, que apresentassem os comprovantes de passagens mensais para obterem o auxílio transporte interestadual.

No acórdão nº 1041210, a desembargadora relatora Leila Arlanch salientou ofensa aos critérios da isonomia, ao exigir daqueles servidores que residem fora do Distrito Federal ou da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), os comprovantes da efetiva utilização do benefício.

O Sindate já havia conseguido suspender o efeito da circular nº 01/2017 por meio de uma medida Liminar. No mérito, o Juiz denegou a segurança e caçou a liminar. Inconformado com a decisão, o departamento jurídico do Sindate interpôs apelação para modificar a decisão do Juiz singular. Dessa forma, a 7ª Turma Cível do TJDFT analisou os argumentos apresentados pelo Sindate, e deu provimento ao recurso, no qual anulou o ato administrativo (circular nº 01/2017_GP/SRSSV).

Os servidores que moram em outros estados e trabalham no Hospital Regional de Santa Maria, não precisarão mais apresentar os comprovantes de passagens mensais para fazer jus ao beneficio. Assim, o Governo do Distrito Federal (GDF) terá que pagar auxílio transporte a todos os servidores lotados na Região Sul.

A Diretora de Assuntos Jurídicos do Sindate, Elza Reis Almeida afirma que o auxílio transporte interestadual é um direito. “Nenhum servidor pode ser prejudicado por decisão abusiva, verbal ou formal do NUCAF, uma vez que a administração pública não pode interpretar a norma da forma que o beneficia, e sim seguir com rigor , inclusive concedendo o direito constitucional do contraditório e ampla defesa dos servidores.” declara.

Com relação aos servidores do Hospital de Base do DF e demais hospitais regionais que também estão passando pelo mesmo problema, a direção informa que haverá uma reunião com a secretário-adjunto e diretor do Hospital de Base, Ismael Alexandrino, na terça-feira (31/10), para tratar da questão e tentar, de forma administrativa, uniformizar a decisão.

Confira o acórdão abaixo:

Acórdão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ascom Sindate-DF

2017 ato administrativo auxílio transporte região sul
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