Close Menu
SINDATE – DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretores
    • História
  • Filiados
    • Estatuto
    • Acordo Coletivo 2025
    • Tabela 4H
    • Plano de Carreira
    • Convenção Coletiva 2023/2024
  • Legislações
    • Acordo Coletivo
    • Convenção Coletiva
    • Código de Ética
    • Circulares
    • Decretos
    • Portarias
    • Leis
  • Filie-se
    • Filie-se
    • Formulário de Atualização
  • Convênios
  • Contato
    • Contato Geral
    • Contato Jurídico
  • Entrar
O que está em alta?

Centrais sindicais convocam Grande Marcha em Brasília por direitos da classe trabalhadora

30/03/2026

Sindate cobra reavaliação da insalubridade nas UTIs da SES-DF

27/03/2026

Imposto de Renda 2026: O Sindate te ajuda a declarar com segurança e sem complicação

27/03/2026
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Entrar
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
SINDATE – DFSINDATE – DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretores
    • História
  • Filiados
    • Estatuto
    • Acordo Coletivo 2025
    • Tabela 4H
    • Plano de Carreira
    • Convenção Coletiva 2023/2024
  • Legislações
    • Acordo Coletivo
    • Convenção Coletiva
    • Código de Ética
    • Circulares
    • Decretos
    • Portarias
    • Leis
  • Filie-se
    • Filie-se
    • Formulário de Atualização
  • Convênios
  • Contato
    • Contato Geral
    • Contato Jurídico
SINDATE – DF
Início » STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre
Sem categoria

STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate30/05/2019Updated:30/05/2019Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018. Durante julgamento, relator afirmou que permissão era ‘absolutamente irrazoável’.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres.

A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva.

Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem “direito instrumental protetivo” para a mulher e para a criança.

“Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, acrescentou o ministro.

“É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde”, completou o relator.
Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.

O entendimento do relator só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Como votaram os ministros

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, afirmando que a norma prevista na nova lei trabalhista afrontava a Constituição.

Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a redação prevista na lei afrontava “a proteção da maternidade, o interesse da criança e o princípio da precaução”. Para o ministro, é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde.

Em seguida, Rosa Weber argumentou ser “inegável” o avanço da Constituição na proteção da maternidade, acrescentando que a norma prevista na lei implicava em “retrocesso social”.

Ao apresentar o voto, o ministro Luiz Fux afirmou que a proteção prevista na lei era insuficiente e a norma, inconstitucional. Para o vice-presidente do STF, a responsabilidade estava recaindo desproporcionalmente sobre a mulher, e as normas previstas estavam desfavorecendo a “plena proteção dos interesses constitucionalmente protegidos” sujeitando as trabalhadoras a “maior embaraço”.

A ministra Cármen Lúcia defendeu que a mulher fica em desconforto, pois muitas vezes sequer tem acesso ao médico. “Em tudo desatende o que tinha sido conquistado”, afirmou. “A Constituição vem protegendo a mulher e a criança.”

O ministro Ricardo Lewandowski também votou com o relator. “Estamos claramente diante de uma violação ao princípio da vedação do retrocesso.”

Gilmar Mendes também votou contra o exercício de atividades insalubres por gestantes e lactantes.

Divergência

Durante o julgamento desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra o pedido da confederação, abrindo divergência em relação ao entendimento de Alexandre de Moraes.

Marco Aurélio iniciou o voto dizendo ser pai de três filhas e acrescentando que duas engravidaram e, depois, amamentaram os filhos.

“Aqui não se discute direito à licença, que geralmente se deixa para tirar até após o parto. Se cogita tão somente da necessidade, se esse for o desejo da mulher, da necessidade de ela apresentar um atestado médico”, afirmou.

“Não é desarrazoada essa exigência. É muito fácil conseguir-se atestado médico”, acrescentou.

Demais votos

Ministro mais antigo da Corte, Celso de Mello foi o ministro seguinte a votar. O decano afirmou, então, não ter sentido em o Brasil adotar medidas que “hostilizam valores” e “investem frontalmente contra compromissos” assumidos pelo poder público nas últimas décadas.

“O processo de afirmação da condição feminina há de ter, no direito, não um instrumento de opressão, mas, sim, uma fórmula de libertação destinada a banir definitivamente da práxis [prática] social a deformante matriz ideológica que atribuía a dominação patriarcal no odioso estatuto de hegemonia capaz de condicionar comportamentos e de forjar uma visão e mundo incompatível com os valores da República democrática”, afirmou.

Último a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes.

Fonte: Portal G1

Compartilhe Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Notícia AnteriorDiretores do Sindate falam sobre representação em evento de comemoração à Semana da Enfermagem do IHBDF
Próxima Notícia Nota de Pesar
Comunicação Sindate

Related Posts

Comunicação

Imposto de Renda 2026: O Sindate te ajuda a declarar com segurança e sem complicação

27/03/2026
Sem categoria

Sindate convoca Assembleia Geral do Laboratório Fleury

27/03/2026
Sem categoria

Sindate-DF exige revisão imediata dos LTCATS nas UTIS após comprovação de ambiente de isolamento

12/02/2026
Adicionar Comentário
Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Principais Postagens

Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

08/10/20242.030 Visualizações

Sindate cobra soluções da Secretaria de Saúde para nomeações, valorização e condições de trabalho da Enfermagem

24/02/2026411 Visualizações

II Encontro dos Técnicos em Enfermagem das Cooperativas de Saúde do DF está com inscrições abertas

20/03/2026335 Visualizações
Fique em Contato
  • Facebook
  • YouTube
  • TikTok
  • WhatsApp
  • Twitter
  • Instagram
Últimas Avaliações

Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Loading...

Inserir/editar link

Insira o URL de destino

Ou apontar para um conteúdo existente

    Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.