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Início » STF decide se servidor pode ter salário e carga horária reduzidos
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STF decide se servidor pode ter salário e carga horária reduzidos

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate05/06/2019Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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Corte deve analisar nesta quinta-feira (6/6) artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles o que permite reduzir a remuneração de funcionários públicos em caso de endividamento da unidade da federação com a folha de pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar nesta quinta-feira (6/6) a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. De acordo com a legislação, para suprimir a remuneração, é necessário que ocorra também a redução da jornada de trabalho. Para que a matéria seja colocada em votação, é necessário que o tribunal encerre, na sessão desta quarta-feira (5/6), com decisão sobre a venda da TAG pela Petrobras para a francesa Engie e o fundo canadense Caisse, por US$ 8,6 bilhões.

O julgamento sobre a constitucionalidade começou em 17 de fevereiro, mas a análise do caso foi suspensa após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros sofrem pressão para decidir de forma a dar alívio aos estados, que comprometem grande parte de seus orçamentos para manter o funcionalismo. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma peregrinação nos gabinetes do Supremo para persuadir os ministros sobre os assuntos que são de interesse do Executivo.

O artigo prevê que, se a despesa com pessoal ultrapassar 60% das receitas, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro”. Entre as medidas previstas para cortar gastos, está a extinção de cargos e funções, mas “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. Essa hipótese, entretanto, está suspensa desde 2002, por decisão do próprio Supremo. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os pedidos serão tratados de forma técnica, à luz da Constituição.

Em fevereiro, durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o país enfrenta grave crise fiscal. No entanto, defendeu que a Constituição não permite que sejam aplicados diversos artigos da LRF. “A decisão da medida cautelar tomada por esse plenário já vige há alguns anos. E talvez tenha tocado nos aspectos mais importantes a respeito desta lei, suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, e nem por isso a LRF deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, disse Dodge.

A procuradora destacou ainda que a Constituição não permite a redução de salário com base em decisões erradas de quem gerencia o órgão ou serviço. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, completou.

O jurista Emannuel Maurício, especialista em direito administrativo do Sarubbi Cysneiros Advogados, destaca que, apesar de a reforma trabalhista ter possibilitado uma redução nos rendimentos dos trabalhadores, essa regra não vale para o serviço público, assim como a Constituição susta outros meios de supressão nos salários.

“A Constituição prevê a irredutibilidade da remuneração dos servidores. Houve uma flexibilização com a reforma trabalhista para reduzir a carga horária e os salários. Mas com o servidor público isso não existe, pois o servidor não pode trabalhar com mais nada, se apresentar em outra prestação de serviço”, disse.

Fonte: Correio Braziliense

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