Close Menu
SINDATE – DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretores
    • História
  • Filiados
    • Estatuto
    • Acordo Coletivo 2025
    • Tabela 4H
    • Plano de Carreira
    • Convenção Coletiva 2023/2024
  • Legislações
    • Acordo Coletivo
    • Convenção Coletiva
    • Código de Ética
    • Circulares
    • Decretos
    • Portarias
    • Leis
  • Filie-se
    • Filie-se
    • Formulário de Atualização
  • Convênios
  • Contato
    • Contato Geral
    • Contato Jurídico
  • Entrar
O que está em alta?

Centrais sindicais convocam Grande Marcha em Brasília por direitos da classe trabalhadora

30/03/2026

Sindate cobra reavaliação da insalubridade nas UTIs da SES-DF

27/03/2026

Imposto de Renda 2026: O Sindate te ajuda a declarar com segurança e sem complicação

27/03/2026
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Entrar
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
SINDATE – DFSINDATE – DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretores
    • História
  • Filiados
    • Estatuto
    • Acordo Coletivo 2025
    • Tabela 4H
    • Plano de Carreira
    • Convenção Coletiva 2023/2024
  • Legislações
    • Acordo Coletivo
    • Convenção Coletiva
    • Código de Ética
    • Circulares
    • Decretos
    • Portarias
    • Leis
  • Filie-se
    • Filie-se
    • Formulário de Atualização
  • Convênios
  • Contato
    • Contato Geral
    • Contato Jurídico
SINDATE – DF
Início » Termina nesta quinta-feira (9) o prazo para servidores cedidos ao IGESDF optarem por retornar à SES-DF
Sem categoria

Termina nesta quinta-feira (9) o prazo para servidores cedidos ao IGESDF optarem por retornar à SES-DF

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate08/05/2019Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Por Rayane Fernandes

Encerra-se nesta quinta-feira (9) o prazo para os servidores do Hospital de Santa Maria (HRSM) e Unidades de Pronto Atendimento (Upas) manifestarem interesse em retornar à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). O servidor que não fizer a opção até amanhã continuará com a cessão especial junto ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).

Conforme a Portaria nº 213/2019, publicada em abril no Diário Oficial do Distrito Federal, os servidores tinham até 30 dias para optar. A exceção desse prazo é apenas aos servidores que estiverem com as licenças para tratamento de saúde, maternidade, adotante, por motivo de doença em pessoa da família, prêmio ou assiduidade, férias ou para participação ou treinamentos no interesse da Administração. Nesses casos, o prazo para manifestar o interesse será contado a partir da data de retorno.

Indicação
O servidor que não quiser compor o quadro do IGESDF deve indicar até três locais diferentes de preferência para remoção, podendo optar pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência do Distrito Federal, Subsecretarias da SES/DF ou demais unidades da Administração Central. Nenhum servidor será lotado na Atenção Primária ou no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

No entanto, apesar da possibilidade de indicação, a lotação será feita à critério da Administração, que verificará a necessidade do serviço, melhor assistência à população e a redução de custos com Trabalho por Período Determinado (TPD).

Direitos
A portaria afirma ainda que, os servidores que forem cedidos ao IGESDF terão a mesma carga horária que atualmente exercem no HRSM e nas UPAS e terão preservados os direitos relativos ao regime estatutário, no cargo de origem no que tange à remuneração e à contagem de tempo de serviço.

Gestão
É importante ressaltar que os servidores cedidos ao IGESDF estarão sujeitos à sua gestão. De acordo com a Portaria, os profissionais serão submetidos à estrutura hierárquica do IGESDF; à avaliação de desempenho e às metas de desempenho estabelecidas; à escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada a jornada do seu cargo; às regras do Estatuto, do Regimento Interno e dos manuais de organização e de gestão de pessoas, bem como a toda e qualquer normatização interna do IGESDF; aos protocolos clínicos e profissionais definidos pela Diretoria do IGESDF; ao código de ética do IGESDF; e às normas éticas da profissão.

Compartilhe Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Notícia AnteriorSindate-DF discute questões financeiras com a Secretaria de Fazenda
Próxima Notícia SES/DF prorroga prazo para servidores cedidos ao IGESDF optarem por retornar ao quadro da Secretaria
Comunicação Sindate

Related Posts

Comunicação

Imposto de Renda 2026: O Sindate te ajuda a declarar com segurança e sem complicação

27/03/2026
Sem categoria

Sindate convoca Assembleia Geral do Laboratório Fleury

27/03/2026
Sem categoria

Sindate-DF exige revisão imediata dos LTCATS nas UTIS após comprovação de ambiente de isolamento

12/02/2026
Adicionar Comentário
Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Principais Postagens

Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

08/10/20242.030 Visualizações

Sindate cobra soluções da Secretaria de Saúde para nomeações, valorização e condições de trabalho da Enfermagem

24/02/2026411 Visualizações

II Encontro dos Técnicos em Enfermagem das Cooperativas de Saúde do DF está com inscrições abertas

20/03/2026334 Visualizações
Fique em Contato
  • Facebook
  • YouTube
  • TikTok
  • WhatsApp
  • Twitter
  • Instagram
Últimas Avaliações

Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Loading...

Inserir/editar link

Insira o URL de destino

Ou apontar para um conteúdo existente

    Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.