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Início » Vitória! Piso salarial da enfermagem é sancionado
Comunicação

Vitória! Piso salarial da enfermagem é sancionado

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate05/08/2022Updated:05/08/2022Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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Por Camilla Nunes e Érika Sousa

Na tarde da última quinta-feira (04 /08), o Projeto de Lei n° 2.564 foi sancionado pelo Presidente da República. O PL é de autoria do senador Fabiano Contarato e estabelece um piso salarial para os profissionais de enfermagem de todo o Brasil.

A nova lei n°14.434/22 prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares e parteiras. Vale ressaltar que o artigo 15 -D que determinava a correção anual dos valores foi vetado pelo presidente e o congresso tem 30 dias para derrubar o veto.

A lei deve ser cumprida a partir da data da sua publicação.

O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) lutou pela implementação do PL desde o princípio, com a criação das Marchas da Enfermagem para mobilizar a população e os parlamentares até as visitas ao Congresso Nacional para realizar articulações políticas.

Diretores do Sindate no ato da sanção do piso.

A diretora Josy Jacob não conteve a emoção no ato da sanção do projeto. “Esse momento é inexplicável! É impossível não chorar, a enfermagem enfrentou a pandemia na linha de frente, mobilizamos o país inteiro por essa causa e depois de tanta luta, podemos enfim aproveitar a nossa vitória ”.

“A sanção do PL não trata apenas da instituição do piso salarial, ela também promove a dignidade e o respeito que a nossa categoria vem almejando por tantos anos. Hoje a enfermagem venceu!”, comentou o diretor, Newton Batista.

O deputado distrital Jorge Vianna (PSD) afirma que o piso salarial é apenas o primeiro passo para melhorar a Enfermagem: ““A gente ainda precisa de melhores condições de trabalho, diminuir a carga de trabalho, mas o primeiro passo que é o piso que nivela todos nós, foi dado. As pessoas não acreditavam que isso poderia acontecer, nem a própria categoria”.

Relembre um pouco da luta pela aprovação do PL clicando aqui.

Leia a publicação da lei na íntegra:

LEI-No-14.434-DE-4-DE-AGOSTO-DE-2022-LEI-No-14.434-DE-4-DE-AGOSTO-DE-2022-DOU-Imprensa-Nacional

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