Close Menu
SINDATE – DF
    O que está em alta?

    Sindate-DF exige revisão imediata dos LTCATS nas UTIS após comprovação de ambiente de isolamento

    12/02/2026

    🧾 Sindate-DF conquista vitória na Justiça Trabalhista

    20/01/2026

    Nota Oficial – Ocorrido no Hospital Anchieta

    19/01/2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Home
    • Technology
    • Gaming
    • Phones
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest Vimeo
    SINDATE – DFSINDATE – DF
    • Início
    • Institucional
      • Diretoria
      • História
    • Filiados
      • Estatuto
      • Acordo Coletivo 2025
      • Tabela 4H
      • Plano de Carreira
      • Convenção Coletiva 2023/2024
    • Legislações
      • Acordo Coletivo
      • Convenção Coletiva
      • Código de Ética
      • Circulares
      • Decretos
      • Portarias
      • Leis
    • Filie-se
      • Filie-se
      • Formulário de Atualização
    • Convênios
    • Contato
      • Contato Geral
      • Contato Jurídico
    Subscribe
    SINDATE – DF
    Início » Jurídico: Técnica em enfermagem recebe 18 mil de indenização de empresa privada
    Ações Judiciais

    Jurídico: Técnica em enfermagem recebe 18 mil de indenização de empresa privada

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate09/03/2017Updated:10/03/2017Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O Sindate ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da empresa Impar Serviços Hospitalares por ter demitido uma técnica em enfermagem grávida sem verba rescisória. Após descobrir que havia sido demitida, a filiada procurou o departamento jurídico do sindicato, que entrou com um processo contra a empresa e por fim fizeram um acordo de 18 mil reais.

    Entenda o caso

    A profissional de enfermagem foi contratada pela empresa em outubro de 2014 e em 2015 engravidou, chegou a trabalhar por 2 meses, no entanto, após exames descobriu que a gravidez era de risco, e por esse motivo ficou impossibilitada de trabalhar. A empresa encaminhou a trabalhadora para o INSS, todavia, o órgão estava em greve e esta foi orientada pela própria empresa que aguardasse em casa, até o fim da greve.

    Após perceber que estando em casa a empresa havia parado de efetuar o pagamento do seu salário, a técnica procurou a empresa e foi surpreendida ao saber que havia sido desligada há muito tempo, e que não possuía direito de receber nenhuma verba rescisória por suposto “abandono” de emprego. A profissional não concordou com a demissão por justa causa e procurou o Sindate para ajuizar ação.

    O acordo

    O departamento jurídico do Sindate, por meio do advogado Dr. Daniel Marques de Andrade, entrou em contato com a empresa, no entanto, sem maiores respostas sobre o caso. Dessa forma, o Sindate propôs ação trabalhista em novembro de 2016, contra a empresa, a qual não compareceu na primeira audiência.

    Uma segunda audiência foi marcada, no entanto, antes que acontecesse, a empresa propôs um acordo para a trabalhadora. No acordo realizado em 22 de fevereiro deste ano, ficou decido que a empresa pagaria a importância líquida e total de R$ 18.000,00, sendo R$ 9.000,00 referente a primeira parcela do acordo, até o dia (06/03) e o restante até o dia (06/04), além da liberação do FGTS e do seguro desemprego.

    Segundo o advogado do Sindate, a profissional concordou com os termos do acordo. “No início a empresa queria oferecer um valor que era inferior ao cálculo que ela tinha direito. Quando eles fizeram a nova proposta ela me perguntou o que eu achava e eu disse que o acordo era justo. Então posso dizer que no final fizemos um bom acordo”, declara o advogado.

    Orientação do Sindate

    A direção do Sindate orienta todos os profissionais da iniciativa privada que estejam passando por situação semelhante, com os seus direitos sendo lesados, que procure o departamento jurídico do Sindate para ajuizar ação. O sindicato está aqui para defender os direitos da categoria e fará de tudo para que não sejam cerceados.

    Por Evely Leão

    2017 acordo demissão grávida indenização Jurídico Sindate técnica em enfermagem
    Compartilhe Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Notícia AnteriorPL 1147/2016: Projeto do descanso é aprovado em segundo turno na CLDF
    Próxima Notícia Servidores da Saúde protestam contra mudanças na atenção básica
    Comunicação Sindate

    Related Posts

    Ações Judiciais

    🧾 Sindate-DF conquista vitória na Justiça Trabalhista

    20/01/2026
    Destaque

    Nota Oficial – Ocorrido no Hospital Anchieta

    19/01/2026
    Comunicação

    Sindate participa de reunião no Cofen sobre a reforma da Lei 5.905/1973

    14/11/2025
    Adicionar Comentário
    Deixe seu Comentário Cancelar Comentário

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Principais Postagens

    Tabela oficial com a redução de padrões e reajuste dos Técnicos em Enfermagem

    08/10/20241.010 Visualizações

    Convocação: Assembleia Geral para técnicos em enfermagem da rede privada

    08/10/2024186 Visualizações

    Sindate-DF garante decisão judicial sobre auxílio-transporte para Técnicos em Enfermagem que moram fora do DF

    17/10/2025170 Visualizações
    Fique em Contato
    • Facebook
    • YouTube
    • TikTok
    • WhatsApp
    • Twitter
    • Instagram
    Últimas Avaliações
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 ThemeSphere. Designed by ThemeSphere.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

    Loading...

    Inserir/editar link

    Insira o URL de destino

    Ou apontar para um conteúdo existente

      Nenhum termo de busca especificado. Exibindo os mais recentes. Pesquise ou use as teclas seta para cima/baixo para selecionar um item.