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    Sindate orienta categoria a se recursar a realizar atividades que não são competências da enfermagem, baseado no Parecer do Coren-DF

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate21/07/2017Updated:28/07/2017Nenhum comentário1 Minuto de Leitura
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    01Na última sexta-feira (21/07) a direção do Sindate protocolou um ofício nº 126/2017 na Diretoria de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS) do Hospital Regional do Gama, com o intuito de respaldar os profissionais auxiliares e técnicos em enfermagem a se recusarem a realizar atribuições diversas à da enfermagem.

    Após uma visita realizada pelo Sindate na unidade, foi constatado que os técnicos em enfermagem lotados na Região Sul, estavam escalados a realizar atividades na farmácia e no setor administrativo do hospital, e de acordo com o parecer técnico do Coren-DF nº 08/2011, é ilegal o remanejamento de profissionais de enfermagem (Auxiliar e Técnico) para outras unidades de saúde, que não contemplem atividades próprias da enfermagem, instituídas na Lei Regulamentadora, tal ato caracteriza-se como desvio de função.

    O parecer acima citado garante aos profissionais de enfermagem o direito de se recusar a exercer atividades que não sejam de sua competência, sem nenhuma punição. Dessa forma, o Sindate orienta aos auxiliares e técnicos em enfermagem que não só podem como devem recursar-se a realizar atividades que não fazem parte das suas atribuições, ressalva em casos de urgência e emergência do paciente.

    Por Evely Leão

     

    2017 atribuição categoria desvio de função emergência enfermagem funções orientação recusar remoção
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