Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) que estão em exercício no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF), seja no Hospital de Santa Maria ou nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), poderão manifestar interesse em serem cedidos ao IGESDF ou optar pela remoção a outra unidade da SES-DF. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (9), por meio da Portaria nº 213/2019.
Segundo a Portaria, o servidor que não quiser compor o quadro do IGESDF deverá indicar até três locais diferentes de preferência para remoção, podendo optar pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência do Distrito Federal, Subsecretarias da SES/DF ou demais unidades da Administração Central. Nenhum servidor poderá ser lotado na Atenção Primária ou no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Apesar de os servidores terem a possibilidade de escolher para onde querem ir, a lotação será feita a critério da Administração. O principal critério, segundo a Portaria, será a necessidade do serviço, melhor assistência à população do DF e a redução dos custos com remuneração por Trabalho por Período Determinado (TPD).
A portaria estabelece ainda critérios caso haja mais interessados do que vagas disponíveis. Terão prioridades, respectivamente, os servidores: com mais tempo de serviço na SES/DF; mais tempo de serviço na unidade de lotação; idade igual ou superior a 60 anos; e maior idade na publicação da Portaria.
Prazo
O prazo para manifestação de interesse é de 30 dias. O servidor que não fizer a opção dentro do prazo continuará com a cessão especial junto ao IGESDF. Os servidores que estiverem com as licenças para tratamento de saúde, maternidade, paternidade, adotante, por motivo de doença em pessoa da família, prêmio ou assiduidade, férias ou para participação em cursos ou treinamentos no interesse da Administração, terão o prazo de 30 dias contados a partir da data de retorno para manifestar interesse.
Direitos
A portaria afirma ainda que, os servidores que forem cedidos ao IGESDF terão a mesma carga horária que atualmente exercem no HRSM e nas UPAS e terão preservados os direitos relativos ao regime estatutário, no cargo de origem no que tange à remuneração e à contagem de tempo de serviço.
Gestão
É importante ressaltar que os servidores cedidos ao IGESDF estarão sujeitos à sua gestão. De acordo com a Portaria, os profissionais serão submetidos à estrutura hierárquica do IGESDF; à avaliação de desempenho e às metas de desempenho estabelecidas; à escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada a jornada do seu cargo; às regras do Estatuto, do Regimento Interno e dos manuais de organização e de gestão de pessoas, bem como a toda e qualquer normatização interna do IGESDF; aos protocolos clínicos e profissionais definidos pela Diretoria do IGESDF; ao código de ética do IGESDF; e às normas éticas da profissão.

