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    Início » TJDFT retoma o 4º Acordo Direto de Precatórios
    Ações Judiciais

    TJDFT retoma o 4º Acordo Direto de Precatórios

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate04/05/2021Updated:04/05/2021Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Desde a última quinta-feira (29/04) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retomou os procedimentos para o 4º Acordo Direto, que tem como objetivo a aceitação e pagamento de Precatórios. 

    Os contemplados serão aqueles servidores que aderiram ao Acordo entre 5 de agosto e 4 de setembro de 2020. As intimações serão realizadas via Whatsapp, no momento do contato os credores receberão o termo do acordo assim como os valores de recebimento. É necessário apresentar um documento de identidade original e os dados bancários para depósito dos valores. 

    Devido a Pandemia causada pelo CoronaVírus, a audiência de aceite será realizada pela plataforma digital TEAMS. “Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação será realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Neste caso, o aceite do acordo será realizado via peticionamento no Sistema PJe. Na oportunidade, o advogado deverá informar os dados bancários do credor do precatório para a transferência dos valores.” afirma o site da Procuradoria Geral do Distrito Federal. 

    Outras informações e dúvidas sobre o Quarto Acordo Direto de Precatórios deverão ser encaminhadas à COORPRE, via e-mail: coord.esclarecimento@tjdft.jus.br e ou contato telefônico com a Ouvidoria do TJDFT (3103-7000; 0800 61 46466 e o 159).

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