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    Início » TJDFT publica edital de acordo direto para pagamento de precatórios
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    TJDFT publica edital de acordo direto para pagamento de precatórios

    Comunicação SindateBy Comunicação Sindate14/07/2022Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou edital onde chama os servidores interessados a participar do acordo direto de precatórios. Serão pagos R$ 250 milhões às propostas contempladas e o acordo será feito com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
    O acordo destina-se a “titulares de precatórios expedidos pelos TJDFT contra órgãos do GDF, que tenham sido apresentados até o dia 1º de julho de 2021 ”.

    Explica o edital que ficam de fora os precatórios que tenham sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, e os que foram oferecidos em processo de compensação tributária.

    Os interessados devem ler atentamente o Edital e preencher o requerimento específico até 12 de agosto de 2022. Na apresentação da proposta deve ser incluída toda a documentação especificada no Edital. O protocolo do requerimento deve ser realizado por meio eletrônico, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado, no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.

    O Edital explica todos os passos necessários e esclarece que somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e que será gerado o número do respectivo processo-SEI. Os procedimentos para adesão ao acordo direto tramitarão na Procuradoria Geral do Distrito Federal, de forma que as propostas e todas as informações e dúvidas devem ser obtidas nesse órgão (www.pg.df.gov.br).

    À medida em que forem recebidas, as propostas serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, seguindo a lista unificada gerida pelo TJDFT. No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados os seguintes critérios de prioridade: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência; ordem crescente de valor e ordem alfabética.

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