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SINDATE – DF
Início » GDF é condenado a pagar milhões aos filiados do Sindate-DF
Ações Judiciais

GDF é condenado a pagar milhões aos filiados do Sindate-DF

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate22/08/2018Updated:24/08/2018Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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O Sindate ganhou na Justiça novos processos coletivos que irão beneficiar os filiados ao sindicato, são eles o Adicional de Insalubridade e o Auxílio Transporte Interestadual. Todos os processos já estão transitado em julgado, em outras palavras, não cabe mais recursos  por parte do governo.

Insalubridade

No processo nº 201301113945504PC, ficou determinado que o governo terá de devolver a insalubridade que foi descontada de todos os auxiliares e técnicos em enfermagem por afastamentos legais, conforme artigo 165 da Lei 840/2011. O servidor deverá fazer um requerimento via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) requerendo o pagamento do retroativo do adicional de insalubridade referente aos afastamentos legais disciplinado na Lei 840/11.

Caso não haja providências por parte da Secretaria de Saúde, o Sindate irá disponibilizar um serviço para que seja feito o cálculo do valor de quanto cada servidor irá receber. Os afastamentos legais abarcados pela ação correspondem aos de licença medica, licença-prêmio e férias. Portanto, todos os auxiliares e técnicos em enfermagem deverão procurar o Sindate munidos dos seguintes documentos:

  • Comprovantes dos afastamentos;
  • Ficha financeira de 2012 a 2018;
  • Ficha cadastral;
  • Processo administrativo no SEI (referente a solicitação do retroativo);
  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais;
  • E os quatro últimos contracheques.

 

Auxílio Transporte Interestadual.

No processo nº 2013.01.1.035549-7, que trata sobre o auxílio transporte interestadual, conforme artigo 107 da Lei 840/11, os filiados ao Sindate que moram fora do DF tem direito ao auxílio. Assim, todos aqueles servidores, filiados ao Sindate, que estão na lista anexada ao processo, vão receber os retroativos de 2012 a 2018. Para isso, devem procurar o departamento jurídico do Sindate munidos de:

  • Ficha financeira de 2012 a 2018;
  • Ficha cadastral;
  • Comprovante de residência;
  • Processo no SEI referente ao recadastramento do auxílio transporte;
  • Quatro últimos contracheques;
  • E documentos pessoais.

Ascom Sindate-DF

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