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Início » Ora cobra bilhetes. Ora recadastramento. O governo não quer pagar o auxílio transporte
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Ora cobra bilhetes. Ora recadastramento. O governo não quer pagar o auxílio transporte

Comunicação SindateBy Comunicação Sindate03/07/2018Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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O governo do Distrito Federal, divulgou por meio do Diário Oficial (DODF), do dia 2 de abril, a Portaria Nº 124, que exige dos servidores que fazem jus ao auxílio transporte, pago em pecúnia, sejam comprovados por meio de bilhetes mensais, além do recadastramento obrigatório via SEI.

O benefício destinado a todos que residem fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE), ratificado por comprovante de residência e ponto eletrônico que confirma o cumprimento do plantão, deverá ser comprovado também por bilhetes de ônibus ou avião que atestem o deslocamento.

Essa medida é mais uma forma de perseguição ao servidor, uma vez que muitos fazem esse trajeto de carro próprio ou de colegas, o que dificulta essa comprovação, que deveria ser feita apenas pelo comprovante de residência e escala de plantão.

A SES deu o prazo de 60 dias, finalizados no último mês, para que todos os servidores se recadastrassem no SEI, para atualizarem as informações necessárias para o recebimento do auxílio transporte, mesmo os que residem no Distrito Federal, medida desesperada do governo para reduzir custos, uma vez que nem todos os servidores se atem ao prazo e os que não o fizeram, não receberão o auxílio neste mês.

Para diretora de assuntos jurídicos do Sindate, Elza Aparecida Reis, essa é mais uma manobra covarde do GDF em economizar às custas dos servidores. “O artigo 107 da Lei 840/11 é taxativa ao determinar que é direito dos servidores receberem auxilio transporte, inclusive os interestaduais. É uma exigência desnecessária. Porque o servidor protocola sua escala mensal todas as vezes que atualiza seu recadastramento” afirmou.

Diante disso, o Sindate orienta a todos os filiados que recebem por direito o auxilia transporte, que compareçam ao departamento jurídico para protocolar ação individual, que garantirá o recebimento do benefício, sem que haja necessidade dos bilhetes de confirmação do deslocamento da cidade de origem ao local de trabalho.

Ascom Sindate-DF

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