A Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (GSHMT), vinculada à Diretoria de Administração de Profissionais da SES-DF emitiu na quarta-feira (18/03), a Circular nº 1/2020 com orientações e recomendações que devem ser adotadas pelos Núcleos de Higiene e Medicina do Trabalho, setores e unidades da SES na classificação de servidores que se enquadrem no grupo de risco do Coronavírus (COVID-19).
Conforme o documento, os Núcleos de Higiene das unidades da SES devem realizar o enquadramento de servidores na classificação dos casos em seis subgrupos de risco, além da adoção ao teletrabalho de servidores que apresentem sintomas característicos da doença. Medidas adotadas como proteção e enfrentamento ao COVID-19.
Os subgrupos enquadrados pela Circular estão divididos em: idosos acima de 60 anos; imunodeprimidos; gestantes; portadores de doenças crônicas graves como cardiopatas, doença respiratória (asma persistente moderada a rave (DOPC), diabéticos; que apresentam febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais); e que tenham retornado de viagem internacional nos últimos quatorze dias, bem como aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com o COVID-19.
A normativa orienta que os servidores idosos acima de 60 anos deverão abrir processo no SEI, anexar requerimento, documento de identidade e encaminhá-lo ao Diretor Administrativo local. Já os servidores imunodeprimidos, considerados portadores de morbidades (que por si só ou, devido ao tratamento empregado, torne seu sistema imunológico deficiente de resposta adequada às doenças infectocontagiosas) ou que residam com familiar na mesma condição, deverão abrir processo sigiloso no SEI, anexar documentação comprobatória e direcioná-lo aos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho local. Após análise, o Núcleo emitirá parecer, confirmando ou não a condição, que será anexado aos autos. Mediante posicionamento formal do NSHMT confirmando tal condição, o servidor deverá abrir novo processo SEI restrito, anexar o parecer favorável, e encaminhar ao Diretor Administrativo local.
A mesma orientação do texto informativo segue para servidores gestantes, portadores de doenças crônicas graves como cardiopatas, incluindo hipertensão arterial severa, insuficiência renal, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), asma persistente moderada a grave, pneumopatias estruturais, doenças cerebrovasculares e diabéticos insulinodependentes, que já não estejam com restrição ao contato com doenças infectocontagiosas. Caso a chefia imediata não julgue passível de acolhimento em regime de teletrabalho, deverão ser orientados a procurar a vigilância epidemiológica local como alternava para agregar força de trabalho no enfrentamento da pandemia sem exposição a doenças infectocontagiosas.
Os servidores que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios ou que estejam em convívio com familiar diagnosticado com o COVID-19, deverão permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho. A efetiva comprovação das condições deverá ser realizada por meio da abertura de processo SEI restrito, com o anexo do termo notificando enquadramento nos sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou termo notificando convívio com familiar diagnosticado com o COVID-19 e encaminhar ao Diretor Administrativo local.
A norma institui ainda que os servidores que tenham retornado de viagem internacional nos últimos quatorze dias deverão abrir processo SEI restrito, anexar comprovante de embarque e encaminhar ao Diretor Administrativo local.
Confira a circular: CIRCULAR

