Em sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira (19), os senadores derrubaram, por 42 votos a 30, o veto presidencial que impedia reajustes salariais e contagem de tempo de serviço para profissionais de segurança pública, saúde, e educação durante a pandemia de covid-19. O veto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados na tarde desta quinta-feira (20).
Os profissionais estão entre as exceções à proibição de reajustes e contagem de tempo no serviço público, que foi estabelecida pela Lei Complementar 173, de 2020 como contrapartida ao auxílio federal de R$ 125 bilhões para estados e municípios durante a crise sanitária. Também são beneficiados os militares, os trabalhadores de limpeza urbana, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os trabalhadores de serviços funerários.
Caso a derrubada do veto seja confirmada pela Câmara nesta quinta-feira (20) apenas os trabalhadores das categorias que atuem diretamente no combate à pandemia estarão livres da restrição do congelamento de reajuste e outros impedimentos. Os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais continuarão impedidos de ter reajustes salariais.
Circular Nº 42
A decisão também pode alterar os efeitos da Circular Nº 42, publicada em julho pela Secretaria de Economia do Distrito Federal. A norma veda que a Administração Pública, de criar ou majorar vantagens, até 31/12/2021, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de caráter indenizatório, bem como as atualizações de valores dos auxílios alimentação, saúde, creche e indenização de transportes, e outras de mesma natureza.
No entanto, com a derrubada de veto, o documento pode perder a eficácia para os trabalhadores da saúde, segurança pública e educação, sendo permitido que o governo conceda reajustes e outros benefícios aos servidores públicos, de acordo com dotação orçamentária.
Desde a publicação da Circular Nº 42, o departamento Jurídico do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) notificou a Secretaria de Saúde solicitando a revisão da norma quanto à aplicação da Lei Complementar 173/2020 para os servidores da saúde.

